2013/11/10

DLXXXVI


Campeonato Distrital Absoluto 
2013/2014

Encontram-se abertas as inscrições até dia 19 novembro (3ª feira).
As inscrições devem efetuar-se via mail enviado para todos os atletas filiados na Associação Académica da Didáxis (AAD).

Regulamento 
1. A Associação de Xadrez do Distrito de Braga vai organizar o Campeonato Distrital Individual Absoluto, partidas lentas, época de 2013/2014, em parceria com o Núcleo de Xadrez da Didáxis.

2. A prova é aberta a todos os jogadores filiados na FPX, pertencentes a clubes filiados na AXDB.

3. Ritmo de jogo: 90 minutos por jogador para terminar a partida, com acrescento de 30 segundos por lance.

 4. Sistema de jogo e apuramento para a fase final e desempates:

4.1.) Será utilizado o programa Swiss-Manager, para efeitos de emparceiramento;

4.2.) Suíço a 7 jornadas (ou 8 se o número de jogadores ultrapassar os 35), com os seguintes critérios de desempate: 

1. Resultado entre empatados (11) 

2. Brasileiro (Bucholz retirando pior resultado) (37); 

3. Bucholz completo (37); 

4. Progressivo (8); 

5. Maior número de partidas ganhas (12);

a) O campeão Distrital Absoluto da época anterior (Bruno Gomes) está automaticamente apurado para a fase final. Caso pretenda disputar a fase de apuramento prescinde do apuramento direto.

b) Apuram-se para a fase final os cinco primeiros classificados. Caso algum atleta apurado não possa competir na fase final, apuram-se os atletas pela ordem da classificação geral.

5. Empates: Não são permitidos empates antes de efetuados 30 lances, a menos que o árbitro dê o seu consentimento. 

 6. Local e datas:
a) A prova realiza-se na Didáxis de S. Cosme.

1ª sessão - 24 de novembro (domingo), 15.00h 

2ª sessão – 01de dezembro (domingo), 15.00h 

3ª sessão - 06 de dezembro (6.ª feira), 21.00h 

4ª sessão - 07 de dezembro (sábado), 15.00h  

5ª sessão - 07 de dezembro (sábado), 20.30h  

6ª sessão – 14 de dezembro (sábado), 15.00h 

7ª sessão – 14 de dezembro (sábado), 20.30h

8ª sessão – 15 de Dezembro (domingo), 15.00h (caso haja 8 sessões)

7.  Perde a partida o jogador que chegue ao seu tabuleiro mais de 30 minutos após o início da partida.

8. Inscrições: os jogadores que pretendam participar no Distrital Absoluto deverão confirmar (preferencialmente através do clube) a sua participação até às 24.00 horas de 20 de novembro de 2013, por email, para axdbragacompeticoes@gmail.com, indicando o nome completo do jogador, elo e número FPX/FIDE (ultima lista de elo FPX/FIDE disponível). 

a) A inscrição na prova tem um custo de 4€ para jogadores seniores e veteranos e de 2€ para os jovens. O pagamento deve ser efetuado por transferência bancária para a conta da AXDB (NIB 0018 0243 0020 0053 3008 9) e o comprovativo enviado por e-mail para a AXDB (axdbraga@gmail.com, com conhecimento à direção de competições (axdbragacompeticoes@gmail.com). Todos os atletas terão de ter paga a taxa de inscrição antes do inicio da prova, sob pena de não serem emparceirados na 1ª sessão. 

b) Ficam isentos da taxa de inscrição o campeão distrital individual absoluto de partidas lentas da época 2012/2013 (caso pretenda competir), os campeões distritais absolutos jovens 2012/13 e a campeã distrital feminina absoluta da mesma época. 

 9. Faltas: 

a) Os jogadores que faltem à primeira sessão serão automaticamente eliminados, a menos que comuniquem ao diretor da prova a sua intenção de continuar na mesma, antes do final da sessão. 

b) O atleta faltoso deve justificar a sua falta por escrito, dirigindo-a ao Diretor da Prova (em papel ou por e-mail), até ao início da sessão seguinte, ou no caso da última sessão, até 3 dias após a conclusão da mesma. 

c) A aceitação ou não da justificação da falta é da competência da Direção da AXDB, que se pronunciará sobre o assunto após a receção do relatório do Diretor da Prova, podendo exigir documento comprovativo da justificação apresentada.

d) Os jogadores faltosos cuja justificação das faltas seja indeferida pela Direção da AXDB pagarão uma multa de 5€ pela primeira falta e de 10€ pela segunda.

e) As multas serão da responsabilidade dos clubes dos jogadores faltosos. 

f) Se um atleta comunicar, por escrito ao Diretor da Prova, a sua intenção de faltar a uma sessão, antes do final da sessão anterior, será emparceirado, perdendo por falta de comparência, mas a falta não será contabilizada para efeitos de aplicação de multa. 

g) Um atleta será excluído da prova no caso referido em 9. a) e quando ocorra uma 3ª falta de comparência.

h) A exclusão da prova, sem justificação, acarreta o pagamento por parte do clube do atleta, de uma multa complementar de 15€. 

i) Caso um atleta abandone a prova sem justificação, a Direção da AXDB apresentará o caso ao Conselho de Disciplina da FPX para determinação das sanções aplicáveis, tendo como referência os termos previstos no Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Xadrez. 

j) Um atleta pode antecipar o seu encontro nas primeiras 5 de 7 rondas ou 6 de 8 rondas, desde que com o consentimento da Direção Prova, exigindo-se, para o efeito, que haja um árbitro aceite pela direção da prova e o consentimento do seu adversário.

10. Direção da Prova: a nomear pela AXDB 

11. Arbitragem:  a nomear pela AXDB. 

12. Casos omissos: em tudo o omisso neste Regulamento prevalecerá o disposto no regulamento de Competições da FPX e nas regras do jogo de Xadrez da FIDE, cabendo à Direção da Prova em conjunto com o Árbitro, decidir sobre eventuais situações que permaneçam omissas após aplicação dos Regulamentos respectivos. 

13. a) Comité de Apelo: antes do início da 1ª sessão será nomeado um Comité de Apelo. 

b) Das decisões da Direção de Prova e da Arbitragem que tenham implicações diretas no decurso da competição (após decisão sobre primeiro protesto oral, ou escrito se exigido) pode haver recurso por parte do jogador ou do delegado do seu clube para o Comité de Apelo. O recurso terá que ser escrito e entregue até meia hora após a decisão recorrida e será acompanhada por um caução de 25€, no caso de um atleta sénior ou veterano, ou de 15€, no caso de um jovem, que será restituída se o mesmo for julgado procedente. Das decisões do Comité de Apelo não há recurso.

c) O Comité de Apelo terá que formular e dar a conhecer uma decisão em tempo útil, isto é, entre o final da sessão em que ocorre o recurso e o início da seguinte, salvo na última sessão, em que poderá ter até 24h para decidir e comunicar a decisão.

d) O Comité de Apelo será constituído por: 

Um Representante da AXDB; 

Diretor do Torneio; 

Árbitro principal; 

Dois representantes dos atletas, mais dois suplentes (dois atletas suplentes para obviar a casos em que haja interesses próprios envolvidos). Das decisões do Comité de Apelo, não há recurso. 

14. Aplicar-se-ão as Regras do Jogo de Xadrez da FIDE, e os regulamentos de Competições da FPX. 

15. Elo: é da responsabilidade da AXDB, o envio dentro dos prazos estabelecidos pela FIDE e FPX, dos ficheiros do torneio (programa Swiss-Manager), devidamente preenchidos, para que os mesmos possam ser enviados para efeitos de contabilização para Elo FIDE/FPX. 

16. A inscrição na prova, implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento, por parte de todos os atletas e clubes.

 

A Direção da AXDB