2014/11/25

DCLXXV

DISTRITAL ABSOLUTO 2014/2015

                              REGULAMENTO

1. A Associação de Xadrez do Distrito de Braga vai organizar o Campeonato Distrital Individual Absoluto, partidas lentas, época de 2014/2015.


2. A prova é aberta a todos os jogadores filiados na FPX, pertencentes a clubes filiados na AXDB.

3. Ritmo de jogo: 90 minutos, por jogador, para terminar a partida, com acréscimo de 30 segundos por lance.

4. Sistema de jogo e apuramento para a fase final
4.1. Será utilizado o programa Swiss-Manager, para efeitos de emparceiramento;
4.2. Será jogado no sistema Suíço a 7 jornadas ( ou 8 se o número de jogadores ultrapassar os 35 ).

5. Desempates:  Serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
a)      Resultado entre empatados (11)
b)      Brasileiro (Bucholz retirando o pior resultado) (37);
c)      Bucholz completo (37);
d)      Progressivo (8);
e)      Maior número de partidas ganhas (12);

6. Empates: Não são permitidos empates antes de efetuados 30 lances, a menos que o árbitro dê o seu consentimento.

7. Local e datas:
a) A prova poderá realizar-se nas instalações dos clubes que manifestarem intenção de organizar uma ou duas rondas, desde que seja aprovado pela AXDB, devendo esta comunicar atempadamente na sua página oficial da internet essa aprovação. 
As primeiras quatro jornadas serão disputadas Famalicão (Didáxis 1ª e 2ª jornadas), Guimarães (EB 23 João de Meira – 3ª e 4ª Jornadas). As restantes jornadas serão atribuídas às cidades de Braga e Barcelos.
1ª Sessão:   06 de dezembro     (sábado)      às 15.00h
2ª Sessão:   06 de dezembro     (sábado)      às 20.30h
3ª Sessão:   13 de dezembro     (sábado)      às 15.00h
4ª Sessão:   13 de dezembro     (sábado)      às 20.50h 
5ª Sessão:   10 de janeiro         (sábado)      às 15.00h 
6ª Sessão:   24 de janeiro         (sábado)      às 15.00h
7ª Sessão:   14 de fevereiro      (sábado)      às 15.00h
8ª Sessão:  14 de fevereiro (sábado)  às 20.30h (caso haja 8 sessões).

8. Perde a partida o jogador que chegue ao seu tabuleiro com mais de 30 minutos de atraso após o início da partida.

9. Inscrições: Os jogadores que pretendam participar no Distrital Absoluto deverão confirmar ( preferencialmente através do clube ) a sua participação até às 24.00 horas de 03 de dezembro de 2014, por email, para axdbragacompeticoes@gmail.com , indicando o nome completo do jogador, Elo e número FPX/FIDE ( última lista de elo FPX/FIDE disponível ). 
a) A inscrição na prova tem um custo de 2 euros para jogadores seniores e veteranos e de 1€ para os jovens. 
As inscrições efetuadas nos dias 4 e 5 de dezembro têm um custo de 4 euros.
O pagamento deve ser efetuado por transferência bancária para a conta da AXDB (NIB 0018 0243 0020 0053 3008 9) e o comprovativo enviado por e-mail para a AXDB (axdbraga@gmail.com), com conhecimento à direção de competições (axdbragacompeticoes@gmail.com).
Todos os atletas terão de ter paga a taxa de inscrição antes do inicio da prova, sob pena de não serem emparceirados na 1ª sessão.
b) Ficam isentos da taxa de inscrição o campeão distrital individual absoluto de partidas lentas da época 2013/2014, os campeões distritais absolutos jovens 2013/14 e a campeã distrital feminina absoluta da mesma época.
c) O emparceiramento da primeira ronda será publicado pelas 00h01 do dia 06 de dezembro na página do chess-results.com.

10. Faltas de Comparência:
a) Os jogadores que faltem à primeira sessão serão automaticamente eliminados, a menos que comuniquem ao diretor da prova a sua intenção de continuar na mesma, antes do final da sessão.
b) O atleta faltoso deve justificar a sua falta por escrito, dirigindo-a ao Diretor da Prova ( em papel ou por e-mail ), até ao início da sessão seguinte, ou, no caso da última sessão, até 3 dias após a conclusão da mesma.
c) A aceitação ou não da justificação da falta é da competência da Direção da AXDB, que se pronunciará sobre o assunto após a receção do relatório do Diretor da Prova, podendo exigir documento comprovativo da justificação apresentada.
d) Os jogadores faltosos cuja justificação das faltas seja indeferida pela Direção da AXDB pagarão uma multa de 5€ pela primeira falta e de 10€ pela segunda.
e) As multas serão da responsabilidade dos clubes dos jogadores faltosos.
f)  Se um atleta comunicar, por escrito, ao Diretor da Prova, a sua intenção de faltar a uma sessão, antes do final da sessão anterior, não será emparceirado, sendo-lhe averbado zero pontos nessa ronda. Essa falta conta para efeitos de exclusão à 3ª falta mas não será contabilizada para efeitos de aplicação de multa.
g) Um atleta será excluído da prova no caso referido em 9. a) e quando ocorra uma 3ª falta de comparência.
h) A exclusão da prova, sem justificação, acarreta o pagamento por parte do clube do atleta, de uma multa complementar de 15€.
i) Caso um atleta abandone a prova sem justificação, a Direção da AXDB apresentará o caso ao Conselho de Disciplina da FPX para determinação das sanções aplicáveis, tendo como referência os termos previstos no Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Xadrez.
j) Um atleta pode antecipar o seu encontro nas primeiras 5 de 7 rondas ou 6 de 8 rondas, desde que com o consentimento da Direção Prova, exigindo-se, para o efeito, que haja um árbitro aceite pela direção da prova e o consentimento do seu adversário.

11. Direção da Prova: a nomear pela AXDB

12. Arbitragem:  a nomear pelo Conselho Técnico .

13. Casos omissos:
Em tudo o omisso neste Regulamento prevalecerá o disposto no regulamento de Competições da FPX e nas regras do jogo de Xadrez da FIDE, cabendo à Direção da Prova em conjunto com o Árbitro, decidir sobre eventuais situações que permaneçam omissas após aplicação dos Regulamentos respectivos.


14. Comité de Apelo:
Antes do início da 1ª sessão será nomeado um Comité de Apelo.
a) Das decisões da Direção de Prova e da Arbitragem que tenham     implicações diretas no decurso da competição ( após decisão sobre primeiro protesto oral, ou escrito se exigido ) pode haver recurso por parte do jogador ou do delegado do seu clube para o Comité de Apelo. O recurso terá que ser escrito e entregue até meia hora após a decisão recorrida e será acompanhada por um caução de 25€, no caso de um atleta sénior ou veterano, ou de 15€, no caso de um jovem, que será restituída se o mesmo for julgado procedente.
Das decisões do Comité de Apelo não há recurso.
b) O Comité de Apelo terá que formular e dar a conhecer uma decisão em tempo útil, isto é, entre o final da sessão em que ocorre o recurso e o início da seguinte, salvo na última sessão, em que poderá ter até 24h para decidir e comunicar a decisão.
c) O Comité de Apelo será constituído por:
Um Representante da AXDB; Diretor do Torneio; Árbitro principal; dois representantes dos atletas, mais dois suplentes (dois atletas suplentes para obviar a casos em que haja interesses próprios envolvidos).
d) Das decisões do Comité de Apelo, não há recurso.

15. Aplicar-se-ão as Regras do Jogo de Xadrez da FIDE, e os regulamentos de Competições da FPX.

16. Elo: A prova será contabilizada para efeitos de Elo FPX/FIDE sendo o envio dos ficheiros (programa Swiss-Manager), dentro dos prazos oficiais, da responsabilidade da AXDB.

17. A inscrição na prova, implica o conhecimento e aceitação do presente Regulamento, por parte de todos os atletas e clubes.